Licenciamento/alvará de MEI

ATENÇÃO: apenas para MEIs que possuem enquadramento na Receita e que desejam adquirir o alvará de funcionamento municipal através da Redesimples.

ATENÇÃO1: O procedimento via REDESIMPLES só é possível para os municípios já integrados, consulte a lista clicando aqui.

1º Passo: Acessar o Portal de Serviços da Redesimples (criar cadastro pessoal);

2º Passo: Clicar no módulo Viabilidade;

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3º Passo: Clicar em Viabilidade para Legado e MEI;

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4º Passo: Informe o CNPJ e clique em Pesquisar:

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Confira as informações que os sistema está trazendo e clique em Avançar;

Informe o CEP do Local da Viabilidade e avance;

Obs:. o endereço tem que ser válido, consulte o CEP no site dos Correios.

5º Passo: Confira o endereço cadastrado e Informe IPTU, área total da edificação, área utilizada,

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6º Passo: Confirme os CNAEs que o sistema traz, e informe no campo Complemento como deverão ser executados esses Cnaes para esclarecimento da Prefeitura, bem como, se serão executados no local, após, avance;

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7º Passo: Regulação Urbana - preencha TODOS os campos, é um questionário exclusivo de Prefeitura;

8º Passo: Confirme os dados informados e clique em Concluir a Viabilidade, será gerado um protocolo, anote para posterior acompanhamento;

9º Passo: Após o deferimento da Viabilidade, retorne ao Portal de Serviços e clique em Inscrição Tributárias / Licenciamento;

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10º Passo: Dentro do módulo Licenciamento verá a opção de Prefeitura, clique nela (Visualizar) e confira os dados informados para "solicitar" o pedido de alvará;

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Obs:. Em caso de indeferimento da viabilidade de legado de MEI por parte da Prefeitura, o usuário deverá fazer a devida correção/alteração no Portal do Empreendedor, após, deve refazer a viabilidade de legado para que as novas informações sejam enviadas para a Prefeitura.


Obs1:. Neste ambiente, além do alvará municipal, será possível solicitar e acompanhar os licenciamentos sanitários e ambientais.

Fique atento ao Painel de Exigências para verificar o motivo do indeferimento.

16/01/2020 - 16:25