TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL PARA SOCIEDADE LTDA
Obs1.OBRIGATORIAMENTE DEVE SER REALIZADO EM 02 (DOIS) PROCESSOS
Obs2. NO PROCESSO DE TRANSFORMAÇÃO A EMPRESA NÃO PERDE O PORTE, SOMENTE ADICIONE ESTE EVENTO SE FOR O CASO
1º Passo : Viabilidade de Alteração de Natureza Jurídica e/ou outros Eventos;
2º Passo: DBE de Alteração de Natureza Jurídica e / ou demais eventos;
3º Passo: Módulo Integrador, preencha todos os dados até finalizar a FCN. (Viabilidade e DBE devem ser incluídos / informados apenas no segundo processo). (vide abaixo)
FCNs
1º PROCESSO / FCN
Obs1: Desmarcar a caixinha "Possui DBE e/ou Viabilidade de Matriz" e avance até finalizar a FCN, será gerada capa de processo e requerimento de alteração/transformação;
Obs2: Caso a empresa esteja cancelada pelo art. 60 , solicite uma viabilidade com o evento de reativação apenas, que deve ser inserido/integrado nesta FCN. Nesse caso, não desmarque a caixinha, insira o protocolo, clique em Integrar e avançar.
2º PROCESSO / FCN
Obs1: Se estiver alterando eventos além da transformação, devem ser informado nesta FCN;
Obs2: Deixe marcada a caixinha "Possui DBE e / ou Viabilidade de Matriz";
Obs3: Insira o protocolo de viabilidade e DBE, clique em INTEGRAR e avance;
Obs4: Ao final será gerada a capa de processo e ATO CONSTITUTIVO ;
18/10/2018 - 18:34